No dia 23 de abril de 2018, o governo regulamentou a lei que estabelece o refinanciamento e parcelamento das dívidas tributárias para micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, o Refis para PMEs. Para serem beneficiadas pelo programa, as empresas têm até o dia 9 de julho para fazerem a adesão, seguindo o processo a ser estipulado pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda, estados e municípios.
O texto divulgado pelo governo estabelece condições, por exemplo, o refinanciamento é voltado para empresas com débito no Simples Nacional até novembro de 2017 e só passa a ter o parcelamento válido após o pagamento de 5% da dívida, como entrada.
De forma resumida o programa vai funcionar da seguinte maneira:
- Pagamento de 5% do valor da dívida corrigido pela taxa básica de juros, em até cinco parcelas, a partir do mês de adesão.
- Os outros 95% poderão ser pagos:
– Integralmente, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais;
- Microempreendedores individuais terão parcela mínima de R$50,00, já para as demais empresas o valor é a partir de R$300,00.
Se você se encaixa nas condições estipuladas pela lei, fique atento à data de adesão. E, caso precise de crédito, para organizar seu fluxo de caixa, o ISF também pode te ajudar. Reúna suas despesas, acesse nossa plataforma e faça uma simulação. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e Portal G1.