Simples Nacional: Governo estabelece regras para refinanciamento de dívidas

No dia 23 de abril de 2018, o governo regulamentou a lei que estabelece o refinanciamento e parcelamento das dívidas tributárias para micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, o Refis para PMEs. Para serem beneficiadas pelo programa, as empresas têm até o dia 9 de julho para fazerem a adesão, seguindo o processo a ser estipulado pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda, estados e municípios.

Simples nacional
(Foto: Banco de imagens)

O texto divulgado pelo governo estabelece condições, por exemplo, o refinanciamento é voltado para empresas com débito no Simples Nacional até novembro de 2017 e só passa a ter o parcelamento válido após o pagamento de 5% da dívida, como entrada.

De forma resumida o programa vai funcionar da seguinte maneira:

  • Pagamento de 5% do valor da dívida corrigido pela taxa básica de juros, em até cinco parcelas, a partir do mês de adesão.
  • Os outros 95% poderão ser pagos:

Integralmente, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;

Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;

Parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais;

  • Microempreendedores individuais terão parcela mínima de R$50,00, já para as demais empresas o valor é a partir de R$300,00.

Se você se encaixa nas condições estipuladas pela lei, fique atento à data de adesão.  E, caso precise de crédito,  para organizar seu fluxo de caixa, o ISF também pode te ajudar. Reúna suas despesas, acesse nossa plataforma e faça uma simulação. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e Portal G1.

MEI e Simples Nacional: quais são os impostos?

Se uma das suas metas para 2018 é tirar seu negócio do papel e se tornar o seu próprio chefe, o ISF te ajuda com uma das questões que envolvem a abertura de uma empresa: os impostos.

Impostos MEI
(Foto: banco de imagens)

Atualmente, no Brasil, existem 93 tributos entre impostos, contribuições, taxas e contribuições de melhoria, e uma parte destes é direcionada aos empresários. Entretanto, desde 2007, donos de micro e pequenas empresas têm algumas facilidades nesse quesito, trata-se do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual (MEI).

– Simples Nacional: é o regime tributário direcionado à micro e pequenas empresas que tenham um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Ao optar por esse sistema, o empresário passa a recolher todos os tributos de uma vez só, a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor é calculado por um sistema disponível no site do Simples Nacional.

Imposto simples nacional
(Foto: banco de imagens)

Um empreendedor no Simples Nacional faz o recolhimento dos seguintes impostos:

-Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

-Contribuição para o PIS/Pasep

-Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

-Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Um ponto importante é que, a partir do começo de 2018, entretanto, o governo federal estabeleceu que quando o faturamento da empresa exceder R$ 3.6 milhões ao ano (limite do Simples até 2017), impostos como ICMS e o ISS serão cobrados de forma separada.

Impostos para MEI e simples nacional
(Foto: banco de imagens)

-Micro empreendedor individual (MEI): como o próprio nome diz, o MEI é direcionado à empreendedores individuais, assim, para se encaixar nesse regime não é possível que a empresa tenha sócios ou que o empreendedor seja sócio de outra empresa. Além disso, é exigido que o negócio em questão tenha um faturamento anual de, no máximo, R$ 81mil.

Um dos principais benefícios do MEI é a isenção do pagamento de impostos federais, como PIS e IPI. Assim, é cobrado do empreendedor apenas:

-INSS

-ICMS

– ISS

Entretanto, caso  o empreendedor contrate funcionários, ele terá que pagar outros impostos.

Estes são algumas das cobranças que vão te acompanhar mensalmente. Entretanto, também é preciso ficar atento aos gastos diretamente relacionadas à abertura de uma empresa, seja ela pelo regime do Simples ou pelo MEI, como registro de marca, compra de instrumentos importantes para o seu negócio e até arcar com um espaço para colocar tudo em prática.

Nestes gastos, o ISF também pode te ajudar. Reúna suas despesas, acesse nossa plataforma e faça uma simulação. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.