eSocial: O que sua empresa precisa saber sobre ele

Em 2014, o Governo Federal instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou seja, o eSocial. Basicamente, por meio desse sistema o empregador consegue ter uma relação direta com o Governo de forma simples, unificada e eletrônica.

Mas como o eSocial funciona? De maneira resumida, as empresas enviarão seus dados fiscais, previdenciários e trabalhistas para a plataforma do Governo. É importante lembrar que não são informações novas, são apenas dados com os quais a empresa já tem que lidar e que são enviados para diferentes órgãos como Caixa Federal e Ministério do Trabalho, mas a partir de agora terão um destino único.

O que é eSocial
(Foto:banco de imagens)

Para você ter uma ideia, com a implantação do sistema cerca de 15 obrigações passam a ser informadas em um lugar só:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Quais os benefícios do eSocial? Para as empresas os benefícios estão diretamente ligados à praticidade e diminuição da burocracia das relações trabalhistas, de gastos e tempo, além de evitar alguns erros em cálculos que podem causar prejuízos. Para os trabalhadores, o sistema é mais um meio de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, já que as informações estão registradas de forma transparente.

E como cadastro minha empresa no eSocial? O sistema passou a valer em 2015, mas ainda com foco nas relações entre patrão e empregado doméstico. A partir de 2018, o eSocial passa a valer também para empresas e sua implementação segue um cronograma feito pelo Governo:

eSocial
(Foto: Portal do Governo)

Para se cadastrar no eSocial, basta acessar a plataforma.

Ficar atento a mudanças como essa é muito importante para o desenvolvimento da sua empresa e o ISF, além de ser o seu guia financeiro, também se preocupa com isso.

Acesse nossa plataforma e faça uma simulação: www.isfcredito.com.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento.

MEI e Simples Nacional: quais são os impostos?

Se uma das suas metas para 2018 é tirar seu negócio do papel e se tornar o seu próprio chefe, o ISF te ajuda com uma das questões que envolvem a abertura de uma empresa: os impostos.

Impostos MEI
(Foto: banco de imagens)

Atualmente, no Brasil, existem 93 tributos entre impostos, contribuições, taxas e contribuições de melhoria, e uma parte destes é direcionada aos empresários. Entretanto, desde 2007, donos de micro e pequenas empresas têm algumas facilidades nesse quesito, trata-se do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual (MEI).

– Simples Nacional: é o regime tributário direcionado à micro e pequenas empresas que tenham um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Ao optar por esse sistema, o empresário passa a recolher todos os tributos de uma vez só, a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor é calculado por um sistema disponível no site do Simples Nacional.

Imposto simples nacional
(Foto: banco de imagens)

Um empreendedor no Simples Nacional faz o recolhimento dos seguintes impostos:

-Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

-Contribuição para o PIS/Pasep

-Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

-Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Um ponto importante é que, a partir do começo de 2018, entretanto, o governo federal estabeleceu que quando o faturamento da empresa exceder R$ 3.6 milhões ao ano (limite do Simples até 2017), impostos como ICMS e o ISS serão cobrados de forma separada.

Impostos para MEI e simples nacional
(Foto: banco de imagens)

-Micro empreendedor individual (MEI): como o próprio nome diz, o MEI é direcionado à empreendedores individuais, assim, para se encaixar nesse regime não é possível que a empresa tenha sócios ou que o empreendedor seja sócio de outra empresa. Além disso, é exigido que o negócio em questão tenha um faturamento anual de, no máximo, R$ 81mil.

Um dos principais benefícios do MEI é a isenção do pagamento de impostos federais, como PIS e IPI. Assim, é cobrado do empreendedor apenas:

-INSS

-ICMS

– ISS

Entretanto, caso  o empreendedor contrate funcionários, ele terá que pagar outros impostos.

Estes são algumas das cobranças que vão te acompanhar mensalmente. Entretanto, também é preciso ficar atento aos gastos diretamente relacionadas à abertura de uma empresa, seja ela pelo regime do Simples ou pelo MEI, como registro de marca, compra de instrumentos importantes para o seu negócio e até arcar com um espaço para colocar tudo em prática.

Nestes gastos, o ISF também pode te ajudar. Reúna suas despesas, acesse nossa plataforma e faça uma simulação. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.